Quase 10 anos dedicados exclusivamente ao Direito do Trabalho, atuando tanto para quem reclama quanto para quem responde a uma reclamação trabalhista. Atendimento direto, sem intermediários, todos os dias da semana.

Isabela Pimentel Amaro é advogada inscrita na OAB/PA sob o nº 24.904, com atuação exclusiva em Direito do Trabalho desde 2017. Atende tanto trabalhadores que buscam reconhecimento de direitos quanto empresas que precisam se defender em reclamações trabalhistas, com o mesmo nível de preparo técnico dos dois lados da mesa.
É especialista em Direito do Trabalho pela PUC Minas e já atuou em mais de mil processos, conforme registros públicos do Jusbrasil. O atendimento é direto: cada cliente fala com a advogada responsável pelo caso, sem intermediários.
Atendimento completo em Direito do Trabalho, para empregados e para empresas, do aviso prévio à execução da sentença.
Cálculo e cobrança de verbas rescisórias, FGTS, aviso prévio e seguro-desemprego.
Apuração de horas extras, intervalos suprimidos, banco de horas e adicional noturno.
Identificação, documentação e reparação de danos por assédio no ambiente de trabalho.
Estabilidade, indenização e benefícios previdenciários decorrentes de acidente ou doença ocupacional.
Análise da validade da dispensa por justa causa e reversão quando cabível.
Comprovação de vínculo empregatício não registrado e seus reflexos.
Contestação e acompanhamento de reclamações trabalhistas movidas contra o empregador.
Orientação a empresas para reduzir riscos de passivo trabalhista.
Você explica sua situação diretamente pelo WhatsApp, no horário que for melhor para você.
A advogada avalia os documentos e a viabilidade jurídica da questão.
Você recebe um parecer claro sobre os próximos passos, prazos e valores envolvidos.
Como o processo trabalhista é eletrônico, o acompanhamento do caso pode ser feito remotamente para clientes de qualquer estado. Para atos que exigem presença física, como audiências e diligências, a atuação é concentrada em Belém e Região Metropolitana.
Atendimento inicial pelo WhatsApp, com resposta ainda no mesmo dia.
Não, se você é o Reclamante (o trabalhador). A consulta inicial, o atendimento e o ajuizamento da ação são sem custo. Os honorários são de êxito, ou seja, só existem se você ganhar a causa, calculados como um percentual sobre o valor conquistado. Se você é uma empresa buscando defesa (Reclamada), os honorários são combinados previamente, conforme a complexidade do caso.
Normalmente: aviso prévio, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, FGTS com multa de 40% e, se preencher os requisitos, seguro-desemprego. O valor exato depende do seu caso, mas a análise inicial já mostra se algo ficou de fora do seu acerto.
Depende do tempo. O prazo é de até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a ação, e dentro desse prazo é possível cobrar direitos dos últimos 5 anos trabalhados. Se você está perto desse limite, vale conversar o quanto antes para não perder o prazo.
Sim. É possível pedir o reconhecimento do vínculo empregatício na Justiça do Trabalho e cobrar retroativamente verbas como FGTS, férias, 13º e demais direitos do período trabalhado, desde que comprovada a relação de emprego.
Nem sempre. Muitas varas do trabalho realizam audiências por videoconferência. O atendimento inicial e o acompanhamento do processo também podem ser feitos remotamente, esteja você em Belém ou em outro estado.
O primeiro passo é reunir provas, como mensagens, testemunhas e registros de datas e situações. A partir disso, é possível buscar indenização por danos morais, além de outras medidas cabíveis conforme o caso. Quanto antes documentar, mais forte fica o processo.
Se a empresa descumpre obrigações legais, como não recolher o FGTS, atrasar salários com frequência, expor você a risco ou submeter a tratamento abusivo, entre outras situações previstas na CLT, é possível pedir a chamada rescisão indireta. Na prática, funciona como uma demissão por justa causa do empregador: em vez de pedir demissão e perder parte dos seus direitos, você sai da empresa recebendo o mesmo que receberia numa demissão sem justa causa, como aviso prévio, FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego. Cada situação precisa ser avaliada para confirmar se o seu caso se enquadra.
Fale diretamente com a advogada responsável pelo seu caso, sem triagem e sem espera.